quinta-feira, 23 de junho de 2016

LOGÍSTICA REVERSA DE BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO



A logística reversa e conhecida em alguns setores industrial da qual temos que nos empenhar para desenvolvermos a mesma.

Desda forma o conceito de logística reversa seria:  instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS ( politica nacional de resíduos sólidos) define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial (industrial), para reaproveitamento ou reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”


Um dos principais problemas dentre a logística reversa seria a disposição final de resíduos em locais  inapropriado, e um dos principais seria as baterias chumbo-ácido, da qual sua formulação envolve óxido de chumbo e ácido sulfúrico.
Segue abaixo um resumo da  RESOLUÇÃO CONAMA n°401 de novembro de 2008 da qual estabelece normas e exigências a ser tomada com este tipo de resíduo.




Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias;
Considerando a necessidade de se disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; 
Considerando a necessidade de reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no Brasil ou importadas; 

No capitulo III das baterias CHUMBO- ÁCIDO: As baterias, com sistema eletroquímico chumbo-ácido, não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites:
 I- Mercúrio - 0,005% em peso; 
II- Cádmio   - 0,010% em peso;

O repasse das baterias chumbo-ácido previsto no art. 4o poderá se efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim.
Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem com a sua incineração.
O transporte das baterias chumbo-ácido exauridas, sem seu respectivo eletrólito, só será admitido quando comprovada a destinação ambientalmente adequada do eletrólito.


Desta forma as pilhas e baterias nacionais e importadas, usada ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comercias ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.


Para maiores informações baixe RESOLUÇÃO CONAMA n° 401, de 4 de novembro de 2008 Publicada no DOU nº 215, de 5 de novembro de 2008, Seção 1, página 108-109.



 
Caso tenha alguma duvida sobre a disposição final de baterias chumbo-ácido, entre em contato que poderei ajudar.

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